A Portaria 1.398/19 regulamenta os parâmetros e prazos para atendimento das disposições da Emenda Constitucional nº 103/19, para que Estados, Distrito Federal e Municípios comprovem a adequação de seus Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
É bom lembrar que a Portaria exige a adequação da alíquota da parte servidor e patronal, além de outros requisitos como adequação do plano de custeio à nova EC;
O não cumprimento das medidas solicitadas poderá acarretar o bloqueio do CRP e inviabilizar o repasse voluntário de verbas para o Município ou Estado!!!
GESTORA E GESTOR PREVIDENCIÁRIO agilize a sua reforma da previdência e conte conosco no planejamento previdenciário do seu RPPS!!!!